quarta-feira, 9 de maio de 2012

Lei municipal da "Ficha Limpa" tramita na Câmara de Vereadores de Icapuí

Do blog do Vereador Antônio Carlos (PSDB)

O vereador Antonio Carlos (PSDB) apresentou nesta sexta, 27 de abril do corrente, projeto de emenda à lei orgânica do município de Icapuí, que institui a lei da ficha limpa no âmbito municipal em Icapuí. De acordo com a proposição, todos aqueles considerados inelegíveis dentro dos critérios oriundos da Lei da Ficha Limpa ficam impossibilitados de assumirem qualquer cargo nomeado e/ou comissionado na Prefeitura Municipal de Icapuí, bem como na Câmara Municipal. 

Segundo o vereador Antonio Carlos, a Lei Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) foi inovadora, ousada, resultado de um projeto de iniciativa popular, aprovada graças à mobilização de milhões de brasileiros, tornando-se um marco fundamental para a democracia e luta contra a corrupção e a impunidade no país. Sendo, portanto, uma conquista de todos os brasileiros. Essa lei veio para dar efetividade ao princípio administrativo da moralidade e quer proteger a probidade na Administração Pública Municipal. Esse princípio da moralidade encontra-se estabelecido no artigo 37 da Constituição da Republica Federativa do Brasil. 

Nesse sentido, todos aqueles que tenham representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político; aqueles condenados por crimes contra a Administração Pública, meio ambiente, ao sistema financeiro e eleitoral, abuso de autoridade, racismo, tráfico de drogas e outros; os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa; os que forem excluídos do exercício da profissão em decorrência de infração ético-profissional, ficam proibidos de serem candidatos a qualquer cargo eletivo no Brasil. 

Todavia, observamos que a Lei Ficha Limpa veda somente o direito a candidaturas a cargos eletivos. E os nomeados? Os cargos comissionados? Podem ser ocupados por pessoas com ficha suja? Claro que não! 

É por isso que o projeto de emenda à lei orgânica do município de Icapuí nº 003/2012, de autoria do vereador Antonio Carlos avança ainda mais, ao vedar a nomeação de todos aqueles considerados inelegíveis em razão de atos ilícitos, nos termos da Lei Complementar de que trata o § 9º do art. 14 da Constituição Federal, para os cargos de Secretário municipal, bem como todos que detenham, nos termos da lei, atribuições equiparadas ao de Secretário municipal. Conforme dispõe o projeto de Antonio Carlos, a vedação estende-se também a todos os cargos em comissão e as funções de confiança dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal. 

Na opinião do vereador Antonio carlos, a moralidade administrativa vai além dos cargos eletivos, devendo estar presente no serviço público de modo geral. “A Câmara Municipal pode dar um importante passo para o combate à corrupção e, consequentemente, para o fortalecimento das nossas instituições públicas. Mais uma vez, os vereadores podem colocar Icapuí no rumo do avanço democrático e moralizador que segue em curso na sociedade brasileira”, coloca o vereador. 

O projeto já está tramitando e será avaliado pela comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal. Conforme a legislação municipal, a aprovação de Proposta de Emenda à Lei Orgânica necessita de quórum de 2/3 dos parlamentares (6 vereadores) prosseguindo em dois turnos e, se aprovada, a proposta é promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, sem necessidade de sanção do Executivo.

Um comentário:

Darius de Gomes disse...

Parabéns a iniciativa do Vereador Antonio Carlos, tentar moralizar a administração pública de Icapuí e' o mínimo que se pode fazer depois do esculacho da ultima administração, e esperamos que os futuros vereadores sejam capazes de zelar pelo patrimônio do Município pois para isso são eleitos. Alias conivência também e' crime.