sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Sinal de Rádio e Televisão é afetado por falta de energia na torre de transmissão.

Desde quarta-feira (24/02) a cidade de Icapuí está sem ouvir ou assistir os principais meios de comunicação da cidade: a FM Educativa de Icapuí e os canais de televisão abertos.

Segundo o blog "acidadeicapui" apurou, o fato se deu por que a Coelce efetuou o corte no fornecimento de energia elétrica para uma das torres de transmissão localizada em nossa cidade, onde estão instaladas as antenas que transmitem os sinais de rádio e televisão, por falta de pagamento das contas. Nos foi informado também que, a manutenção dessa torre é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo da Prefeitura de Icapuí.

Enquanto o sinal não é reestabelecido, assistir televisão somente através de antenas parabólicas ou quem tem acesso à internet.

2 comentários:

SOS DIREITOS HUMANOS disse...

DENÚNCIA: CONSPIRAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA: “ANEEL” AJUDA AS CONCESSIONÁRIAS A ENRIQUEREM ÀS CUSTAS DOS CONSUMIDORES.



No ano de 2009 as concessionárias de energia elétrica confessaram na mídia o "engano" no cálculo das tarifas, ou seja, que ESTÃO COBRANDO A MAIOR do consumidor brasileiro desde o ano de 2002, com o respaldo de uma “metodologia de cálculo” produzida pela “ANEEL” (que deveria fiscalizar as concessionárias). Este “erro” que enriquece as concessionárias enquanto lesa o consumidor, foi comprovado pelo TCU em Pernambuco bem como pela CPI das Tarifas no mesmo ano.



Até agora, infelizmente ninguém foi preso, isto mesmo, porque se fosse um consumidor que estivesse fazendo um “gato” na energia elétrica, a concessionária já teria chegado à sua residência com um policial, um engenheiro com equipamento fotográfico, e o arrastaria preso em flagrante por furto de energia, mas neste caso quem faz o “gato” são as concessionárias nas contas de energia dos consumidores, escudadas pela “ANEEL” e pela palavra “erro” e por isto acham que estão fora do alcance da "longa manus" da Justiça.



Para agravar a lesão causada ao consumidor, a “ANEEL” em fevereiro de 2010 informou pela mídia que “corrigiu o erro na tarifa de energia elétrica”, mas que esta correção não será obrigatória para as concessionárias, ou seja, se quiserem continuarão a cobrar como vêm cobrando (à maior).



A SOS DIREITOS HUMANOS já antecipando que o consumidor não seria indenizado pelas concessionárias uma vez que têm o apoio incondicional da “ANEEL”, protocolou no dia 04 de novembro de 2009, no Fórum Clóvis Beviláquoa, em Fortaleza - Ceará, (distribuída para a 23ª Vara Cível), a PRIMEIRA AÇÃO CIVIL COLETIVA NO BRASIL requerendo a REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO, ou seja, dos valores pagos à maior pelos consumidores de energia elétrica, em todo o Ceará, bem como, que a COELCE seja obrigada a corrigir o erro e, aplicar nas contas vincendas de energia elétrica, os índices corretos, sob pena de pagamento diário de multa no valor de R$100.000,00.



O consumidor pessoa física ou jurídica, que quiser habilitar na ação deverá entrar em contato com a SOS DIREITOS HUMANOS pelo email: sosdireitoshumanos@ig.com.br ou pelo celular: (85) 8613.1197.



Dr. Otoniel Ajala Dourado
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
OAB/CE 9288 - 55 85 8613.1197
Membro da CDAA da OAB/CE
www.sosdireitoshumanos.org.br
sosdireitoshumanos@ig.com.br

OBS: Participe da CORRENTE DO BEM, repasse esta informação para o próximo consumidor.

SOS DIREITOS HUMANOS disse...

DENÚNCIA: SÍTIO CALDEIRÃO, O ARAGUAIA DO CEARÁ – UMA HISTÓRIA QUE NINGUÉM CONHECE PORQUE JAMAIS FOI CONTADA...



"As Vítimas do Massacre do Sítio Caldeirão
têm direito inalienável à Verdade, Memória,
História e Justiça!" Otoniel Ajala Dourado



O MASSACRE APAGADO DOS LIVROS DE HISTÓRIA


No município de CRATO, interior do CEARÁ, BRASIL, houve um crime idêntico ao do “Araguaia”, foi o MASSACRE praticado pelo Exército e Polícia Militar do Ceará em 10.05.1937, contra a comunidade de camponeses católicos do SÍTIO DA SANTA CRUZ DO DESERTO ou SÍTIO CALDEIRÃO, cujo líder religioso era o beato "JOSÉ LOURENÇO GOMES DA SILVA", paraibano de Pilões de Dentro, seguidor do padre CÍCERO ROMÃO BATISTA, encarados como “socialistas periculosos”.



O CRIME DE LESA HUMANIDADE


O crime iniciou-se com um bombardeio aéreo, e depois, no solo, os militares usando armas diversas, como metralhadoras, fuzis, revólveres, pistolas, facas e facões, assassinaram na “MATA CAVALOS”, SERRA DO CRUZEIRO, mulheres, crianças, adolescentes, idosos, doentes e todo o ser vivo que estivesse ao alcance de suas armas, agindo como juízes e algozes. Meses após, JOSÉ GERALDO DA CRUZ, ex-prefeito de Juazeiro do Norte/CE, encontrou num local da Chapada do Araripe, 16 crânios de crianças.


A AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA SOS DIREITOS HUMANOS


Como o crime praticado pelo Exército e pela Polícia Militar do Ceará é de LESA HUMANIDADE / GENOCÍDIO é considerado IMPRESCRITÍVEL pela legislação brasileira e Acordos e Convenções internacionais, por isto a SOS DIREITOS HUMANOS, ONG com sede em Fortaleza - CE, ajuizou em 2008 uma Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a União Federal e o Estado do Ceará, requerendo: a) que seja informada a localização da COVA COLETIVA, b) a exumação dos restos mortais, sua identificação através de DNA e enterro digno para as vítimas, c) liberação dos documentos sobre a chacina e sua inclusão na história oficial brasileira, d) indenização aos descendentes das vítimas e sobreviventes no valor de R$500 mil reais, e) outros pedidos



A EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO


A Ação Civil Pública foi distribuída para o Juiz substituto da 1ª Vara Federal em Fortaleza/CE e depois, para a 16ª Vara Federal em Juazeiro do Norte/CE, e lá em 16.09.2009, extinta sem julgamento do mérito, a pedido do MPF.



AS RAZÕES DO RECURSO DA SOS DIREITOS HUMANOS PERANTE O TRF5


A SOS DIREITOS HUMANOS apelou para o Tribunal Regional da 5ª Região em Recife/PE, argumentando que: a) não há prescrição porque o massacre do SÍTIO CALDEIRÃO é um crime de LESA HUMANIDADE, b) os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO não desapareceram da Chapada do Araripe a exemplo da família do CZAR ROMANOV, que foi morta no ano de 1918 e a ossada encontrada nos anos de 1991 e 2007;



A SOS DIREITOS HUMANOS DENUNCIA O BRASIL PERANTE A OEA


A SOS DIREITOS HUMANOS, igualmente aos familiares das vítimas da GUERRILHA DO ARAGUAIA, denunciou no ano de 2009, o governo brasileiro na Organização dos Estados Americanos – OEA, pelo DESAPARECIMENTO FORÇADO de 1000 pessoas do SÍTIO CALDEIRÃO.


QUEM PODE ENCONTRAR A COVA COLETIVA


A “URCA” e a “UFC” com seu RADAR DE PENETRAÇÃO NO SOLO (GPR) podem localizar a cova coletiva, e por que não a procuram? Serão os fósseis de peixes do "GEOPARK ARARIPE" mais importantes que os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO?



A COMISSÃO DA VERDADE


A SOS DIREITOS HUMANOS busca apoio técnico para encontrar a COVA COLETIVA, e que o internauta divulgue a notícia em seu blog/site, bem como a envie para seus representantes no Legislativo, solicitando um pronunciamento exigindo do Governo Federal a localização da COVA COLETIVA das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO.


Paz e Solidariedade,



Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
www.sosdireitoshumanos.org.br
sosdireitoshumanos@ig.com.br