sábado, 24 de abril de 2010

Mudam as regras para a obtenção da carteira de pescador artesanal

Reproduzimos abaixo a matéria que saiu no Diario do Nordeste, que vimos no site do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais(www.sindicapui.org.br):

Mudam as regras para a obtenção da carteira de pescador artesanal

A iniciativa do Governo Federa de mudar, a partir de 19 de maio, aos aspirantes à profissão, as regras para a emissão da carteira de pescador artesanal ainda é desconhecidas por vários pescadores. A Instrução Normativa assinada pelo ministro da pesca e Aqüicultura, Altemir Gregolin, entrará em vigor somente em outubro para quem já exerce essa ocupação.

Conforme o Ministério da Pesca e Aquicultura, as exigências para a obtenção da carteira de pescador artesanal serão modificadas para que se tenha maior controle sobre o documento, reduzindo fraudes e atualizando o Registro Geral de Pesca (RGP). Esse documento contém informações sobre todas as categorias profissionais e as atividades ligadas ao setor. A idéia também, com as mudanças, é evitar a inscrição de falsos pescadores artesanais.

TIRA-DÚVIDAS

Quem vai receber a nova carteira provisória?

Apenas os novos pescadores que pleitearem sua inscrição no Registro Geral da Pesca (RGP). Não será feita a inscrição de aposentados por invalidez ou que recebam benefícios inerentes ao amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, bem como previdenciário que, pela legislação específica, não seja permitido o pleno exercício de atividades comerciais e econômicas

Que documentos são necessários para a obtenção da carteira provisória?

Formulário de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado; cópia do documento de identidade; cópia do comprovante de residência, devidamente atualizado; cópia do CPF; cópia do documento de inscrição no NIT, NIS ou PIS/Pasep; e uma foto 3X4 recente. Quando for aposentado, comprovação da aposentadoria especial ou aposentadoria como pescador profissional, por idade ou tempo de serviço; apresentação dos recibos de recolhimento das contribuições previdenciárias dos 12 meses da licença temporária; notas fiscais das vendas de pescado (no mínimo, uma por mês); apresentação de relatório de desempenho de atividade homologada pela entidade representativa da qual o interessado é filiado ou, quando não filiado a nenhuma entidade, ratificado por dois pescadores já inscritos no RGP

Quando começam a vigorar essas exigências para os pescadores que já possuem carteiras definitivas?

A partir de outubro, quando serão completados seis meses de assinatura da nova Instrução Normativa de regulação da emissão de registro no RGP, para que haja tempo suficiente de adaptação às novas regras

O que será avaliado pelo MPA para concessão da carteira provisória?

Comprovação que não há qualquer vínculo empregatício em outra atividade profissional, inclusive junto ao setor público federal, estadual e municipal; verificação de que não há outra atividade econômica não relacionada diretamente com a atividade pesqueira, mesmo sem vínculo empregatício; atestado de “nada consta” ou certidão negativa de débito junto ao Ibama. As mudanças que já possuem o registro definitivo no RGP deverão apresentar também, entre outros, o relatório de atividade homologado por uma entidade representativa ou ratificado por dois pescadores e a apresentação de notas fiscais de venda de pescado relativo ao período de atividade.

Fonte: Diario do Nordeste


Um comentário:

A Cidade Icapuí disse...

Realmente a vida dos pescadores está ficando cada vez mais difícil. Mas, tudo isso é consequência da falta de conscientização dos próprios pescadores, que ao longo da história da pesca, nunca se preocuparam com o futuro, achando que a fartura no mar seria infinita. Estão pagando o preço pelos erros do passado!