quarta-feira, 7 de abril de 2010

OPOVO: Justiça aceita denúncia da Operação Marambaia

Retirado do Portal OPOVO sobre a Operação Marambaia que envolveu duas pessoas de Icapuí, . Raimundo Bonfim Braga (Camundo), então Superintendente do IBAMA e Antônio César Rebouças, que era chefe do chefe do Posto do IBAAe

Decisão
Justiça aceita denúncia da Operação Marambaia


Os advogados dos acusados têm 10 dias para apresentar defesa. O juiz da 11ª Vara Federal aceitou denúncia

apresentada pelo procurador Lino Edmar de Menezes



07 Abr 2010 - 01h27min
A Justiça Federal acatou denúncia do Ministério Público Federal contra 12 pessoas envolvidas na Operação Marambaia, realizada pela Polícia Federal no dia 29 de outubro de 2008. Na ocasião, foram presos o então superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Ceará (Ibama-CE), Raimundo Bonfim Braga (Camun

do); o superintendente estadual do Meio Ambiente (Semace), Herbert Rocha; a secretária do Meio Ambiente e Controle Urbano de Fortaleza (Semam), Daniela Valente, e o chefe do Ibama na cidade de Aracati, Antônio César Rebouças.

Além dos ex- gestores dos órgãos de meio ambiente presos durante a Marambaia, os outros oito denunciados (ver relação no quadro) são acusados de cometer crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, peculato, prevaricação, violação de sigilo funcional, liberação de licença fora da lei ambiental e advocacia administrativa.

O despacho do juiz substituto da 11ª Vara da Justiça Federal, Ricardo Ribeiro Campos, foi dado no dia 30 de março último, determinando o prazo de 10 dias para que seja apresentada a defesa. O juiz determinou ainda, ``considerando que a denúncia veicula fatos supostamente ocorridos quando da concessão de diversas licenças ambientais no Estado do Ceará, o que é de evidente interesse público``, a revogação do ``segredo de justiça`` anteriormente decretado.

Ricardo Ribeiro ressalva, porém, que fica restrito ``o acesso aos CD-s/DVD-s relativos aos diálogos telefônicos interceptados mediante autorização judicial e aos documentos resguardados por sigilo fiscal ou bancário``.

Defesa
Os advogados de defesa dos denunciados são unânimes em afirmar que a denúncia do Ministério Público Federal não se sustenta. Principalmente quando analisadas as provas levantadas pela Polícia Federal. Segundo Hélio Leitão, que representa Daniela Valente e Raimundo Bonfim Braga (Camundo), ``as análises dos processos ambientais são frágeis e as interpretações da escutas telefônicas são distorcidas``.

Quem concorda com ele é Leandro Vasques, advogado de Antonio César Rebouças. A denúncia foi feita, ele critica, ``com base em avaliações profundamente subjetivas dos diálogos. É inadmissível que envolvidos em processos de certa repercussão fiquem reféns da interpretação que a autoridade policial faz em determinados casos e que o Ministério Público tem como verdade absoluta``.

Para Cândido Albuquerque, que defende Herbert Rocha, a denúncia é feita com base ``em suposições``. Tanto que, segundo ele, o Ministério Público teve de apresentá-la duas vezes ao Judiciário: ``Na primeira vez, o juiz não aceitou e na segunda ocasião, a denúncia foi aceita em parte``.


CONFIRA

>ACUSAÇÕES
Concessão de licenciamentos ambientais irregulares; Corrupção ativa e passiva; Prevaricação (servidor deixa de agir para atender interesse pessoal); Peculato (apropriação indevida de bem ou valor pela condição de servidor público); Violação de sigilo funcional; Advocacia administrativa (Patrocinar interesse privado perante a administração pública na qualidade de funcionário público)

> ENUNCIADOS
Raimundo Bonfim (ex-Ibama) Herbert de Vasconcelos Rocha (ex-superintendente estadual de Meio Ambiente), Daniela Valente (ex-Semam), Tadeu Dote Sá, João Wagner de Alencar Castro, Luiz Parente Maia (ex-diretor do Labomar-UFC), Antônio Rebouças, Arilo dos Santos Veras, Ilka Maria de Aquiar Braid, Antônio Eldro Bastos, Mário Freire Ribeiro Filho e João Bosco de Moura

FONTE: Site da Justiça Federal


Fonte: OPOVO Online

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