quarta-feira, 14 de abril de 2010

Pichação do Mirante repercute no blog da Jangadeiro

A postagem realizada por Claudimar sobre a pichação do Mirante da Serra do Mar repercutiu agora pouco no blog da Jangadeiro, Déborah Vanessa que é jornalista e produtora da TV Jangadeiro, escreveu o texto "No mirante de Icapuí, a pichação do desrespeito". Segue abaixo o texto:

14 de abril de 2010 às 13:03

No mirante de Icapuí, a pichação do desrespeito

Por Equipe do blog

* Por Déborah Vanessa

Vista do Mirante de Icapuí (Foto: Déborah Vanessa)

Icapuí é um município belíssimo do Ceará, localizado a 200 km de Fortaleza. Sempre que posso, pego a estrada e vou para lá. A cidade tem praias lindas, um paraíso de encher os olhos de qualquer pessoa. Uma das principais atrações do lugar é um Mirante da Serra do Mar situado na entrada de Icapuí em Mutamba. Na Semana Santa, tive a oportunidade de visitar o mirante e pude contemplar a paisagem maravilhosa daquele local. Segue uma das fotos que tirei.

A notícia triste é que vi uma notícia hoje no site http://www.acidadeicapui.com.br mostrando a degradação do patrimônio público. O Mirante da Serra do Mar foi inaugurado no dia 21 de janeiro deste ano e já sofre as consequências do vandalismo, surgiram marcas de pichação na parede lateral do mirante.

Muro do mirante está pichado (Foto: Claudimar Silva/www.acidadeicapui.com.br)

É lamentável como algumas pessoas não prezam pelo o que é seu, sim o patrimônio público é nosso, de toda a população. Espero que tanto os nativos quantos os visitantes de Icapuí cuidem e protejam aquele mirante e qualquer outro espaço público de alguma parte do mundo, porque só quem sofre com a deterioração dos lugares é a própria população.

Conscientização já!

Crime
De acordo com o artigo 65 da Lei de Crimes Ambientais ou Lei da Natureza – Lei nº 9.605 – de 12 de fevereiro de 1998, “pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano”, a pena é detenção de três meses a um ano, e multa. Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de seis meses a um ano de dentenção, e multa. Mas, no Brasil, os juízes vêm adotando a aplicação de penas alternativas, como o fornecimento de cestas básicas a entidades filantrópicas ou a prestação de serviços comunitários pelo infrator.

* Déborah Vanessa é jornalista/produtora da TV Jangadeiro



Fonte: Blog da Jangadeiro

Um comentário:

Rabelo, C.D. disse...

Ô povo chique esse do blog!!!rs