terça-feira, 10 de agosto de 2010

Icapuí receberá recursos do Ministério do Desenvolvimento Social para ações do Bolsa-Família

Reproduzimos do blog do Eliomar de Lima sobre recursos repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Social para ajudar as prefeituras nas ações administrativas para aprimorar a gestão local do Programa Bolsa Família. O Ceará receberá R$ 1.986.504,22. Não sabemos quanto a Prefeitura de Icapuí receberá. Abaixo a matéria do blog do Eliomar.


MDS libera R$ 24,1 milhões para ações das Prefeituras com Bolsa-Família

“Os municípios brasileiros receberam do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) R$ 24,1 milhões, referentes ao Índice de Gestão Descentralizada Municipal (IGD-M) de maio. Os recursos, repassados mensalmente, devem ser aplicados exclusivamente em ações administrativas para aprimorar a gestão local do Programa Bolsa Família.

O montante destinado a cada cidade é calculado com base no desempenho municipal no monitoramento da frequência escolar e agenda de saúde dos beneficiários e nas taxas de cadastro válido e atualização cadastral. Do total de 5.564 cidades existentes no Brasil, 5.422 receberam o IGD-M referente a maio porque cumpriram as exigências mínimas no desempenho do programa: execução de 55% do total das atividades, combinado a um mínimo de 20% no monitoramento da frequência escolar; agenda de saúde; atualização cadastral e cadastro válido.

Além dos índices mínimos, numa escala que varia de zero a um, as prefeituras precisam ter assinado termo de adesão ao Bolsa Família e estar habilitadas ao Sistema Único de Assistência Social (Suas). Os valores são calculados pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania do MDS com base nos percentuais mensais da gestão municipal, levando em consideração o valor de R$ 2,50 por família, com renda per capita de até meio salário mínimo, inscrita no Cadastro Único.

O montante é destinado via Fundo Nacional de Assistência Social a cada cidade que atendeu ao critério para o Fundo Municipal de Assistência Social. A prestação de contas sobre utilização do IGD-M precisa ser aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Os valores do IGD-M devem ser aplicados nas ações de cadastramento de famílias, gestão de benefícios, no monitoramento das contrapartidas de educação e saúde, na articulação entre esses setores e a assistência social e na execução das ações de desenvolvimento do beneficiário do Bolsa Família.  

(Site do MDS)

DETALHE – Todos os 184 muicípios do Ceará, segundo o MDS, receberam essa verba. O total liberadso para o Estado foi de R$ 1.986.504,22.

Um comentário:

Elaine Souza disse...

Prezados colaboradores do Blog “A Cidade de Icapuí”, li a matéria: Icapuí receberá recursos do Ministério do Desenvolvimento Social para ações do Bolsa-Família, postada em 10 de agosto de 2010, e achei interessante comentar que os valores do recurso do Índice de Gestão Descentralizada – IGD, repassados aos municípios, podem ser consultados na página do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS. Quem interessar fiscalizar, o link é: http://www.mds.gov.br/adesao/mib/matrizsrch.asp
Vale salientar, que na página do MDS também podem ser encontradas outras importantes informações como: quantidade de família beneficiadas pelo Programa Bolsa Família - PBF, quantidade de famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, entre outras.
Ainda, o MDS recomenda que a Instância de Controle Social - ICS, ou o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, participe da decisão sobre a utilização de recursos do IGD uma vez que está previsto na Portaria n° 360 a participação e o pleno funcionamento da ICS na gestão do PBF.

Na adesão do município ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único, regulamentada pela Portaria n° 246/2005, foi exigida a comprovação da existência formal e do pleno funcionamento de um comitê ou conselho de Controle Social do Programa Bolsa Família. Dessa forma, esse Conselho ou Comitê deve participar das decisões sobre a gestão do Programa, isso inclui a destinação de recursos recebidos para apoio à gestão.

Um dos pré-requisitos para recebimento dos recursos do IGD é a habilitação na gestão da assistência social. De acordo com a Portaria n° 148/2006, que cria o IGD, a prestação de contas do IGD deve compor a prestação de contas da Assistência Social (prestação de contas anual dos respectivos Fundos Municipais de Assistência Social), de acordo com o artigo 8º. Por isso é importante que o Conselho Municipal de Assistência participe das decisões sobre utilização dos recursos do IGD.

A prestação de contas deve estar disponível, no próprio município, para averigüações por parte do MDS ou dos órgãos de controle interno ou externo (TCU - Tribunal de Contas da União; CGU – Controladoria Geral da União), na forma da Norma Operacional Básica aprovada pela Resolução n° 130, de 15 de julho de 2005, do Conselho Nacional de Assistência Social.