segunda-feira, 25 de abril de 2011

Taxa de iluminação pública: Procon marca audiência de conciliação com o vereador Marcos Nunes


Publicado no blog do vereador Marcos Nunes - PCdoB em 25.04.2011

O vereador Marcos Nunes do PCdoB de Icapuí foi comunicado pelo PROCON de Fortaleza-Ce que haverá uma audiência de conciliação entre o vereador e os representantes da COELCE para tratarem sobre a cobrança da Taxa de Iluminação Pública de Icapuí que realizar-se-á no próximo dia 10 de maio de 2011. Antes Marcos Nunes esteve no dia 11 de abril de 2011 na sede do Procon (órgão de proteção ao consumidor) de Fortaleza para registrar uma reclamação contra a taxa de iluminação pública icapuiense.

A argumentação do comunista é que os art.4º e 5º da Lei nº 369/2002 e Lei Complementar nº007/2004 estão sendo descumpridos. Marcos Nunes explica que os percentuais do anexo da Lei Complementar estão sendo aplicados sobre um valor definido pela ANEEL, ou seja, R$ 321,55, quando era para ser aplicado de acordo com a definição da Lei, isto é, sobre o consumo medido em KW/h.

Veja um exemplo:
“Digamos que seu consumo foi de 81kwh que equivale em dinheiro R$ 31,80, sua taxa de iluminação deveria ser de acordo com a lei R$ 0,65, porque você aplicaria 2%, ocorre que este percentual é aplicado sobre o valor R$321,55 não especificado em lei, dando o valor de R$6,43.’’

Lei nº369/2002, de 27 de dezembro de 2002
Art. 4º - A base de cálculo da CIP é o valor mensal do consumo total de energia elétrica constante na fatura emitida pela empresa concessionária distribuidora.

Art. 5º- As alíquotas de contribuição são diferenciadas conforme a classe de consumidores e a quantidade de consumo medida em KW/h, conforme a tabela anexa, que é parte integrante desta Lei.

Lei Complementar nº007/2004, de 18 março de 2004
















Um comentário:

Professor Celestino disse...

É preciso envolver também a população nesta luta, para que junto ao mandato do vereador Marcos Nunes possa fazer com que os orgãos de defesa do consumidor juntamente com o ministério público garantam a aplicação da lei no que diz respeito a taxa de iluminação pública. Não se concebe que mesmo o municipio de Icapui tendo legislação própria para isso a COELCE continue a desobedecer esta lei, cobrando a taxa aos consumidores se utilizando de dispositivos que não consta na legislação municipal.