sexta-feira, 4 de março de 2011

Sindicato dos Servidores Públicos critica a Jornada Pedagógica

 JOR…NADA PEDAGOGICA 2011

A Secretaria de Educação de Icapuí iniciou no último dia 28 de fevereiro a Jornada Pedagógica 2011, mas um nome atribuído a já tradicional semana pedagógica do município, mais uma vez ficou de fora temas importantes como: Piso dos Professores, FUNDEB, Carga Horária e Calendário Letivo. Somos sabedores que este é um momento ímpar para o aprimoramento do processo de ensino aprendizagem, pois, é o momento que se define mudanças através da avaliação dos erros e acertos do ano que passou como forma de equacionar as ações para o ano seguinte. Nesse momento é importante pontuar soluções para os problemas enfrentados no ano anterior de forma que os relacionados aos profissionais da educação devem fazer parte desta discussão.
 
O objetivo principal da semana pedagógica deve ser o de aprimorar/revisar os respectivos projetos políticos pedagógicos das escolas, dando ênfase a busca pela qualidade do ensino, da valorização do professor com aumento de salário e aplicação dos dois terços da carga-horária para planejamento – que nada mais é que valorização do profissional por tudo que ele realiza antes da prática pedagógica – e incentivo a formação continuada adequada à formação docente, entretanto, esta valorização não é possível sem a implementação efetiva do PCCR do magistério Lei nº 0525/10. Outro aspecto importantíssimo a ser discutido na Semana Pedagógica deveria ser os recursos do FUNDEB que a nosso ver não tem sido aplicado de forma coerente tanto no tocante aos 60%, bem como referente aos 40%, bastando para isso ver os números encontrados de restos a pagar nos relatórios enviados pela prefeitura a Câmara Municipal no ano de 2010, segundo estes a Secretaria de Educação pagou em 2010 de restos a pagar referente a 2007, 2008 e 2009 a importância de R$ 761.706,87 sendo que destes R$ 454.036,01 são dos 60% do FUNDEB, enquanto que para 2011 os restos a pagar referente a 2010 soma a bagatela de R$ 1.622.252,01, prática ilegal de acordo com o Código Penal – Decreto Lei 2.848/1940 no seu Art.359 e a Lei nº 101/2000 no seu Art.42.
 
Os encontros anuais intitulados de semanas pedagógicas não têm se debruçado sobre esses temas extremamente relevantes para o bom desempenho do projeto político pedagógico das escolas, tem postergado ao máximo esta discussão, visto que não há o menor interesse de discutir com a categoria as problemáticas desses temas por mera conveniência para poder público municipal. 

Fonte: SINDSERPUMI

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