quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Juiza Eleitoral autoriza realização de eventos políticos novamente em Icapuí.

 A Juíza Eleitoral, Dra. Samea Freitas da Silveira, revogou a decisão que proibia eventos de campanha política em Icapuí. A justificativa de proibição se deu devido ao risco de segurança da população de Icapuí, tendo em vista que a Juíza considerou "o histórico de outros pleitos eleitorais pretéritos ocorridos neste município, onde o acirramento dos ânimos entre as agremiações partidárias,candidatos, influencia sobremaneira o comportamento cabos eleitorais e eleitores, chegam muitas vezes as vias de fato, propiciando inclusive a ocorrência de incidentes mais graves;". Então por o município não conter com força policial necessária para efetivar a segurança, foi determinante para proibição de eventos políticos.


Com a chegada de reforço policial para eleições, a Juíza da 8ª Zona Eleitoral revogou a portaria que proibia os eventos em Icapuí. No entanto manteve proibido manifestações na praça central de Icapuí, devido a proximidades do Hospital Municipal.

Com isso nesta quinta feira, os partidos políticos que disputam a eleição suplementar farão suas manifestações politicas buscando convencer os eleitores a votar no pleito do próximo domingo, dia 13/11.

Abaixo a portaria nº 7 da 8ª Zonal Eleitoral:

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARA
CARTÓRIO ELEITORAL DA 8a ZONA - ARACATI
PORTARIA NO 07/2011
A DRA. SAMEA FREITAS DA SILVEIRA, MM. Juíza da 8ª Zona Eleitoral/Ce, no uso de sua atribuições
legais, etc.:
Considerando ser responsabilidade do Juiz Eleitoral a adoção de providencias relacionadas a fiscalização da propaganda eleitoral da eleição suplementar a ser realizada, no próximo dia 13/11/2011, no município de Icapuí, reveladas pelo poder de policia, objetivando-se a preservação da igualdade de oportunidades entre os candidatos e o respeito a legislação eleitoral;
Considerando que o efetivo da Policia Militar de Icapuí ganhou reforço capaz de garantir a realização dos eventos eleitorais (comícios, carreatas, passeatas, etc) suspensos pela portaria nO 07/2011, assegurando a efetiva segurança da população daquele Município, bem como a manutenção da ordem publica;

RESOLVE:
Art. 1º. Revogar o art.1º da Portaria n 6/2011, restabelecendo a permissão para os candidatos, seus partidos políticos e/ou coligações realizarem comícios, carreatas, passeatas, arrastões, caminhadas e demais eventos antes agendados, garantida a prioridade nos termos do §10, do art.39 da lei nO 9.504/97;

Art. 2º . Permanece em vigor vedação de realização dos mencionados eventos na Praça Central de Icapuí - Praça, haja vista que a mesma encontra-se localizada a menos de 200 (duzentos) metros do Hospital Municipal e a legislação eleitoral veda expressamente a instalação e o uso de equipamentos sonoros nas proximidades de hospitais e casas de saúde (art.39, § 30, II, da Lei 9.504);
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, não substituindo os dispositivos legais existentes na legislação penal, processual, eleitoral, resoluções da justiça eleitoral e legislação especial;
Art4º Oficie-se aos órgãos policiais envolvidos, ao partidos políticos, as coligações,  ao Ministério Publico Eleitoral e a imprensa local, dando-se ampla publicidade, para ciência e cumprimento.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Aracati, 08 de novembro de 2011.

SAMEA FREITAS DA SILVEIRA
Juíza Eleitoral

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