sábado, 13 de novembro de 2010

Pleno do TSE ratifica registro de candidatura do deputado Dedé Teixeira

Na sessão plenária da noite desta quinta-feira, 11, os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram, por unanimidade, o deferimento do registro de candidatura do deputado estadual reeleito Dedé Teixeira (PT/CE), e a validação dos 52.679 votos alcançados pelo parlamentar no último dia 03 de outubro (www.tse.jus.br).

Dedé Teixeira foi o terceiro mais votado do PT-CE e décimo da Coligação PT/PRB/PMDB/PSB que elegeu, até a última proclamação do TRE-CE, vinte deputados estaduais. Essas vagas podem aumentar na próxima proclamação dos eleitos marcada para o dia 30 de novembro.


A decisão do TSE ratifica a decisão monocrática da Ministra Carmen Lúcia tomada no dia 06 de outubro. Inconformado com essa primeira decisão, o Ministério Público Eleitoral entrou com um recurso para o Colegiado do TSE (Agravo Regimental no RO n 4342-34-CE). Ao julgarem o recurso, os Ministros reafirmaram que o deputado Dedé Teixeira não está inelegível nem sua situação se enquadra nos impedimentos da Lei da “Ficha Suja” que impossibilitam o registro de candidatura aos cargos eletivos.

Para André Costa (foto), advogado do deputado, "a decisão do TSE consolida o que sempre defendemos, com base na jurisprudência do TSE e do STF: o deputado estadual Dedé Teixeira não é, para usar uma expressão em voga, 'ficha suja'. Sua situação jamais se enquadrou nas normas constitucionais e infraconstitucionais que tornam o candidato inelegível. Foram cinco meses de intensa disputa judicial, mas sempre acreditamos na vitória. Confiamos na Justiça e, ao final, ela prevaleceu.”

Entenda o caso

Em julho passado, o Ministério Público Eleitoral (MPE) impugnou o registro de candidatura à reeleição do deputado estadual Dedé Teixeira.

Os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE), ao julgarem a ação do MPE (em agosto) e um recurso do deputado (em setembro), decidiram, por 4 votos favoráveis e 3 contrário, indeferir o seu registro da candidatura.

Na ocasião, o deputado Dedé Teixeira divulgou a seguinte nota oficial:

Esclarecemos à nossa militância, aos eleitores e apoiadores que respeitamos a decisão do TRE/CE, porém, discordamos completamente da interpretação jurídica adotada pela referida Corte, notadamente porque, sem quaisquer dúvidas, contraria decisões dos Tribunais Superiores. Recorreremos ao Tribunal Superior Eleitoral, onde, acreditamos, a decisão do TRE/CE será totalmente reformada.

Por isso, nossa campanha prosseguirá normalmente e com toda força.

Em 12 anos como Prefeito de Icapuí, todas as nossas contas de governo tiveram pareceres favoráveis do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM/CE) e foram aprovadas pela Câmara Municipal de Icapuí. Nunca agimos de má-fé ou com desonestidade nem desviamos recursos públicos ou causamos prejuízos aos cofres da Prefeitura.

O indeferimento do nosso registro de candidatura pelo TRE/CE se deu por conta da desaprovação de uma conta de gestão do Gabinete do Prefeito de 2000. Os motivos foram o atraso no envio de prestações de contas e o não repasse, de imediato, de R$ 5.629,59, ao Instituto de Previdência de Icapuí (Icaprev), situação corrigida com o parcelamento e o pagamento da dívida pela Prefeitura.

O próprio TCM/CE constata que não houve qualquer “ato doloso de improbidade administrativa”, como exige a Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei da “Ficha Limpa”. Nossas gestões em Icapuí priorizaram a democracia, a participação e a transparência, tornando-se modelo em gestão pública, com prêmios nacionais e internacionais.

Seguiremos em frente, de cabeça erguida e com consciência da legitimidade da nossa candidatura a deputado estadual.


Nenhum comentário: