terça-feira, 12 de julho de 2011

SAAE divulga nota com justificativa do reajuste da tarifa de abastecimento de água em Icapuí


O Sistema Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Icapuí divulgou nota sobre o reajuste da tarifa sobre abastecimento de água. Na sexta-feira (08/07), o advogado Daniel Freitas, filho do diretor da autarquia Almir Alcântara, explicou para os vereadores os motivos que levaram ao SAAE a fazer esse reajuste.

Segundo a nota, tal decisão foi tomada por causa do elevado custo de operação e manutenção do sistema de abastecimento de água e atual situação econômica e financeira da SAAE. Sendo levado em consideração os índices do Reajuste do salário mínimo; Inflação - INPC/IBGE; Inflação - IGP-M/FGV e a comparação com o valor da tarifa de outras entidades de abastecimento de água. Ficou decidido, através da portaria nº 01/2011, pelo reajuste da tarifa mínima em 20% (vinte por cento) e das demais em 10% (dez por cento), valor este menor que todos os índices supracitados.

Leia abaixo o texto enviado pelo SAAE justificando o reajuste:



JUSTIFICAÇÃO DO REAJUSTE DO VALOR DA FATURA DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO SAAE DE ICAPUÍ – CE


                        O Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Icapuí – SAAE ICAPUÍ, autarquia pública municipal, através do seu Diretor, Sr. José Almir Alcântara da Silva, vem através deste apresentar justificação do reajuste do valor da fatura do serviço de abastecimento de água no município.
                        Como é sabido, o SAAE Icapuí, através da portaria nº 01/2011, reajustou as tarifas cobradas pelo serviço de abastecimento de água no município.
                        Tal medida foi necessária pelo elevado custo de operação e manutenção do sistema de abastecimento de água e atual situação econômica e financeira da entidade
.
                        No reajuste do valor da tarifa foi levado em conta:

01.  Reajuste do salário mínimo;
02.  Inflação, segundo índice do INPC/IBGE;
03.  Inflação, segundo índice do IGP-M/FGV;
04.  Comparação com o valor da tarifa de outras entidades de abastecimento de água.


01. Do comparativo com o reajuste do salário mínimo:

            Desde novembro de 2007 (data da portaria nº 03/07), o salário mínimo sofreu 05 (cinco) reajustes, saindo do valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) para os atuais R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), uma elevação total de 43,4%. Conforme tabela abaixo:

DATA
VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO
NORMA MODIFICADORA
01.04.2007
R$ 380,00
01.03.2008
R$ 415,00
01.02.2009
R$ 465,00
01.01.2010
R$ 510,00
01.01.2011
R$ 540,00
01.03.2011
R$ 545,00

            Assim, caso seja usado esse índice para a correção do valor da fatura do serviço de abastecimento de água, o valor mínimo de R$ 10,00 (dez reais) deveria ser reajustado para o valor de R$ 14,34 (quatorze reais e trinta e quatro centavos).


02. Da inflação calculada através do índice INPC/IBGE

            O Sistema Nacional de Preços ao Consumidor - SNIPC efetua a produção contínua e sistemática de índices de preços ao consumidor, tendo como unidade de coleta estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, concessionária de serviços públicos e domicílios (para levantamento de aluguel e condomínio). O período de coleta do INPC estende-se, em geral, do dia 01 a 30 do mês de referência. A população-objetivo do INPC abrange as famílias com rendimentos mensais compreendidos entre 1 (um) e 6 (seis) salários-mínimos, cujo chefe é assalariado em sua ocupação principal e residente nas áreas urbanas das regiões (Fonte: www.ibge.gov.br)

            De acordo com o índice INPC/IBGE, a inflação no período de janeiro de 2007 a junho de 2011 foi de 23,85%. (memória do cálculo em anexo – anexo 01)

Segue tabela da inflação anual do INPC/IBGE:

VARIAÇÃO ACUMULADA DO ANO – INPC/IBGE
2007
5,16
2008
6,48
2009
4,11
2010
6,47
2011 (até 05/11)
3,48


            Assim, caso seja usado esse índice para a correção do valor da fatura do serviço de abastecimento de água, o valor mínimo de R$ 10,00 (dez reais) deveria ser reajustado para o valor de R$ 12,38 (doze reais e trinta e oito centavos).


03. Inflação calculada através do índice IGPM-FGV

            Os Índices Gerais de Preços da Fundação Getúlio Vargas foram divulgados pela primeira vez em novembro de 1947, no número de estreia da Revista Conjuntura Econômica. Desde então registram as variações de preços de matérias-primas agropecuárias e industriais, de produtos intermediários e de bens e serviços finais.

            Apresentam-se em três versões: Índice Geral de Preços - 10 (IGP-10), Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) e Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI). A diferença entre eles está no período de coleta das informações para cálculo do índice. O quadro a seguir compara o período de referência de cada versão do IGP. Os preços coletados em cada período são comparados aos levantados nos 30 dias imediatamente anteriores:

            O IGP-M, diferentemente das demais versões, conta com um sistema de apurações prévias divulgadas antes do fechamento mensal. Essas prévias apresentam resultados parciais do índice com base na coleta realizada em períodos de dez dias.
            A primeira prévia, divulgada com a denominação de primeiro decêndio, calcula as variações obtidas a partir das informações colhidas no período de 21 a 30 do mês anterior ao de referência, comparadas às levantadas ao longo dos trinta dias anteriores. A segunda prévia expande o período de coleta para 21 do mês anterior a 10 do mês de referência, apresentando resultados cumulativos. A terceira apuração é o próprio IGP-M. (fonte: www.portalibre.fgv.br)

De acordo com o índice IGP-M/FGV, a inflação no período de novembro de 2007 a junho de 2011 foi de 27,2%. (memória do cálculo em anexo – anexo 02)

Segue tabela da inflação anual do IGPM/FGV:

VARIAÇÃO ACUMULADA DO ANO – IGP-M/FGV
2007
7,75
2008
9,81
2009
-1,72
2010
11,32
2011 (até 05/11)
3,33

            Assim, caso seja usado esse índice para a correção do valor da fatura do serviço de abastecimento de água, o valor mínimo de R$ 10,00 (dez reais) deveria ser reajustado para o valor de R$ 12,72 (doze reais e setenta e dois centavos).




04. Do comparativo com outras entidades de abastecimento de água

           
Para que o reajuste não coloca-se o valor da fatura pelo serviço de abastecimento de água fora dos padrões praticados por entidades com serviços similares, efetuou-se uma pesquisa de valores cobrados por entidades da região e outras de caráter nacional, conforme tabela abaixo:





ENTIDADE
VALOR TOTAL M3 (10)
PORCENTUAL REFERÊNCIA
SAAE ICAPUÍ
10,00
-
SAAE LIMOEIRO
14,40
+ 44%
SAAE PINDORETAMA
14,81
+ 48,1%
CAERN
22,72
+ 127,2%
CAGECE
13,90
+ 39%
SABESP
14,19
+ 41,9%
            *Valores referentes às tarifas mínimas para a classe residencial comum.

Assim, verificou-se que o valor da fatura praticado pelo SAAE Icapuí, está abaixo de entidades com serviços similares, sendo permitido, desse modo, levando-se em conta o presente comparativo, o reajuste para o valor de R$ 13,50 (treze reais e cinquenta centavos), ficando ainda, a presente entidade, com o menor valor de fatura entre as entidades pesquisadas.


05. Conclusão

Por todo o exposto e por ser medida de extrema necessidade, foi decidido pelo reajuste da tarifa mínima em 20% (vinte por cento) e das demais em 10% (dez por cento), valor este menor que todos os índices supracitados. Tal decisão levou em conta o necessário equilíbrio entre a necessidade de capital da autarquia para manter um serviço adequado à população e a possibilidade financeira dos munícipes, que não poderia ser onerada excessivamente.

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