quinta-feira, 24 de junho de 2010

Para Saber Direito por Daniel Freitas - O Procedimento do Processo Administrativo das Infrações Ambientais perante o IBAMA

O advogado Daniel Freitas, que atualmente faz parte de Advogados da Prefeitura Municipal de Icapuí, enviou-nos o Artigo "O Procedimento do Processo Administrativo das Infrações Ambientais perante o IBAMA" e com frequencia escreverá para o blog sobre questões de Direito. Se você tem alguma dúvida sobre alguma questão do ambito do direito, envie-nos um e-mail (acidadeicapui@gmail.com) que nosso Amigo Daniel Feitas responderá sua duvida.

Daniel Freitas está participando do blog na coluna "Para saber Direito" onde responderá questões pertinentes ao tema.

Abaixo o Artigo "O Procedimento do Processo Administrativo das Infrações Ambientais perante o IBAMA"


PARA SABER DIREITO

          Por: Daniel Freitas, advogado militante, OAB/CE 22.929, atuante na área cível, penal e ambiental.
          Atualmente faz parte da banca de advogados da Prefeitura Municipal de Icapuí, atendendo a população carente em serviços judiciais, através da Secretaria de Ação Social do Município.

TEMA: O Procedimento do Processo Administrativo das Infrações Ambientais perante o IBAMA.

     A priori, quero agradecer, em nome do Prefeito Municipal, Ir. Edilson e da Secretária de Ação Social, Regina Cardoso, a oportunidade oferecida pelos responsáveis do sítio AcidadeIcapuí, em conceder o presente espaço, no intuito de elucidar, da forma mais didática possível, questões jurídicas corriqueiras e atuais pela qual passam a população icapuiense.

     Nessa primeira oportunidade reservei um tema bastante polêmico e que já foi alvo de diversos questionamentos pela população, ou seja, o procedimento administrativo de elucidação de infrações ambientais pelo IBAMA.

     O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), é o órgão competente para os procedimentos administrativos de julgamento e aplicação de sanções e multas, referente à infrações ambientais, entre elas, a pesca com petrechos proibidos, em período ou local proibido, ou, ainda, sem a licença ambiental.

     Este procedimento funciona da seguinte forma:

1 – Infração Ambiental;
2 – Constatada a Infração Ambiental pelo IBAMA, o agente responsável autua o infrator, lavrando o respectivo Auto de Infração;
3 – São requisitos do Auto de Infração (ou seja, se estiver faltando qualquer um desses requisitos o auto de infração será nulo:

    1. Ser lavrado em formulário específico, por agente designado para a função de fiscalizar, devidamente identificado por nome, matrícula funcional e portaria de designação;
    2. Descrição clara e inequívoca da irregularidade imputada;
    3. Descrição clara e inequívoca dos dispositivos legais violados;
    4. Descrição clara e inequívoca das sanções indicadas, inclusive valor da multa;
    5. Qualificação precisa do autuado com nome e quando houver, endereço completo, endereço eletrônico, CPF ou CNPJ;
    6. Auto de Infração individualizado, sendo-lhe imputado a sanção na medida de sua culpabilidade;
    7. Entrega de manual informativo junto com o Auto de Infração, contendo, de forma didática e com linguagem acessível, pelo menos as principais referências sobre deveres e direitos do autuado.

4 – Após a lavratura do Auto de Infração, o Infrator será intimado deste e terá um prazo de 20 dias (contados a partir da data da ciência da autuação) para oferecer DEFESA contra o Auto de Infração em qualquer unidade administrativa do IBAMA. (Vale acrescentar que a defesa não pode ser verbal: deverá será formulada por escrito, contendo os fatos e fundamentos jurídicos que contrariam o disposto no auto de infração e termos que o acompanham, bem como a especificação das provas que o autuado pretende produzir, devidamente justificadas);

5 - Oferecida ou não a defesa, a autoridade julgadora tem prazo de 30 (trinta) dias para julgar o auto de infração;

6 - Uma vez julgado o auto de infração (que ensejou o processo administrativo para apuração da infração ambiental), o autuado será notificado por via postal com aviso de recebimento (AR) ou outro meio válido que assegure a certeza de sua ciência para pagar a multa no prazo de 05 (cinco) dias, a partir do recebimento da notificação, ou para apresentar recurso;

7 - Optando por fazer o pagamento em 05 (cinco) dias, será garantido o desconto de 30% (trinta por cento), conforme estabelecido pelo Artigo 4º da Lei 8.005, de 22 de março de 1990. Pode, também, optar pelo parcelamento da multa. As parcelas não podem ter valor menor que R$ 50,00 (cinqüenta reais);

8 - Da decisão da autoridade julgadora caberá recurso à própria autoridade administrativa que proferiu a decisão, em 20 (vinte) dias;

    Obs.: Esse é apenas um resumo do procedimento administrativo adotado pelo IBAMA. Caso seja Autuado é importante a participação de um profissional qualificado para sua defesa. Nunca deixe de responder as intimações feitas pelo IBAMA, pois sua defesa irá ser cada vez mais difícil e poderá correr juros e multa sobre sua sanção.

     Espero que o presente artigo tenha elucidado possíveis dúvidas de toda a população. Qualquer sugestão, critica ou dúvida, entre em contato conosco através de comentários, pelo email acidadeicapui@gmail.com, ou ainda, pessoalmente, na secretária de Ação Social do Município de Icapuí.

     Legislação sobre o Tema:

     - Constituição Federal;
     - Instrução Normativa n.º 14/2009 (com alterações da IN n.º 27/2009);
     - Decreto n.º 6.514/2008;
     - Lei 9.605/1998.

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