sexta-feira, 11 de junho de 2010

Secretária da Educação realiza chamada para aquisição de alimentos da agricultura familiar

A Secretaria da Educação e Cultura de Icapuí está divulgando uma chamada pública de compra de alimentos para alimentação escolar, exclusivo para agricultores que fazem parte da agricultura familiar. Eles tem até o dia 24 de junho para apresentar os documentos de habilitação e projeto de vendas. 

Avisem aos agricultores de Icapuí, que vocês conhecem leitores, dessa oportunidade de obtenção de recursos financeiros. Mais informações na Secretária da Educação e Cultura de Icapuí.
Clique no Leia Mais para ver o documento da chamada pública para aquisição de alimentação escolar.


CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

CONFORME LEI 11.947/2009

PREÂMBULO


Chamada Pública n.° 01 – 2010 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar com dispensa de licitação, lei n.° 11.947, de 16/07/2009, resolução n.° 38 do FNDE, de 16/07/2009.


A PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ - CE, através da Secretaria Municipal de Educação SEDUC, vem realizar Chamada Pública para Aquisição de Alimentação Escolar, em cumprimento do estabelecido pela Lei 11.947/2009 e Resolução nº. 38/2009 do Ministério da Educação. Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e projeto de venda até o dia 24 de junho de 2010, no horário das 08h00min as 12h00min, na Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, situada à Avenida Enoque Carneiro, s/n, Cajuais – Icapui-CE.


1. OBJETO

O objeto da presente é a Aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, conforme especificações do Anexo I desta Chamada Pública.

2. DATA, LOCAL E HORA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES

Os interessados entregarão dois envelopes distintos, sendo um de documentação HABILITAÇÃO e outro de Projeto de venda. Estes envelopes deverão ser entregues até o dia 24 de junho de 2010 às 10:00horas, situada à Avenida Enoque Carneiro, s/n, Cajuais – Icapui-CE.

3. FONTE DE RECURSO

As despesas correntes do presente contrato correção por conta do PNAE, na dotação orçamentária do Fundo Municipal de Educação do Município de Icapuí, sob o nº 08.01.12.306.0408.2.036.3.3.90.30.00


4. ENVELOPE Nº. 001 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL

4.1 O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

b) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativas;

c) Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;

d) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;

e) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

5. ENVELOPE Nº. 001 – HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL

5.1 O Grupo Informal deverá apresentar no envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

a) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

b) Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF), ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;

c) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.


6. ENVELOPE Nº. 002 – PROJETO DE VENDA

No envelope nº. 002 segue a entrega do Projeto de Venda conforme anexo V da Resolução nº 38 do FNDE, de 16/07/2009.


7. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS

As amostras dos produtos deverão ser entregues no almoxarifado da Secretaria de Educação - SEDUC, localizada na Avenida Enoque Carneiro, s/n, Cajuais – Icapui-CE, do dia 14 de junho de 2010 até o dia 24 de junho de 2010, até as 10:00 horas, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.


8. LOCAL DE ENTREGA E PERIODICIDADE

Os produtos deverão ser entregues, quinzenalmente, nas Escolas de Ensino Fundamentais Municipais e Centros de Educação Infantil, no horário pré-estabelecido por cada Unidade de Ensino.


9. PAGAMENTO

9.1 O pagamento será realizado até 10º dias após a última entrega do mês, através de cheque nominal, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

9.2 Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF).

9.3 O valor pago anualmente a cada agricultor não poderá exceder a R$ 9.000,00 (nove mil reais).


10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Secretaria Municipal de Educação no horário de 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira;

10.2 Para definição dos preços de referência deverá observar o artigo 23 da referida Resolução do FNDE;

10.3 Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), art. 23 § 6º, da mencionada Resolução do FNDE, site: http://www.mda.gov.br/saf/arquivos/1203118176.pdf

10.4 Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos, deverão ter prioridade às propostas dos grupos locais e as dos Grupos Formais, art. 23, § 3º e § 4º, da referida Resolução do FNDE;

10.5 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

10.6 O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 9.000,00 (nove mil reais), por DAP por ano civil;

10.7 A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme o anexo IV, da mencionada Resolução do FNDE.


Icapuí-CE, 10 de junho de 2010.


Ana Lúcia da Costa Mello
Secretária Municipal de Educação e Cultura


Para ver os itens que serão adquiridos para merenda escolar você verá no blog da Secretária da Educação e Cultura de Icapuí no endereço http://educacaodefato.blogspot.com/

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