sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Marcus Rebouças afirma que pode e vai ser candidato a prefeito de Icapuí na próxima eleição

Tendo em vista a realização do processo eleitoral no município de icapuí no mês que vem, Marcus Rebouças afirma que tanto pode como vai ser candidato a prefeito de Icapuí. Ele nos enviou um e-mail solicitando que divulgássemos neste veículo de informação que a sua candidatura será possível já em novembro próximo, contrariando informações errôneas que já estão sendo publicadas na internet por alguns dos seus oponentes.


De acordo com o texto que recebemos, Marcus afirma que algumas pessoas estão propagando que a sua candidatura não pode ser viabilizada nessa eleição devido à sua recente filiação ao Partido Trabalhista Nacional (PTN). Sobre esse assunto, ele afirma que já consultou a sua assessoria jurídica e a mesma garantiu legitimidade na sua candidatura para pleitear as eleições no próximo dia 13 de novembro. Marcus destaca ainda que o povo está ansioso por um projeto novo e, por isso, não precisa esperar tanto.

6 comentários:

Zé Elias disse...

Por que os oponetes de Marcus Rebolças tremem na base, Não são competitivos? Não são capazes? Não são homens? A maioria dos advesarios de Marcus Rebouças temem sua candidatura, e tramam contra ele, no intuito de impedir que o mesmo saia para Prefeito, começou dentro do Partido dos trabalhadores influenciados por um certo alguem, de muita influencia dentro do partido, não sitarei nomes pois não estou aqui para expor ninguem, só quero expressar minha opnião que é de meu direiro. E agora que Marcus não faz mais parte do PT, alguns petistas medrosos dizem que ele não é capaz, dizem que ele vive de bar em bar, tentam denegrir a sua imagem e sua palavra, mais isso tudo já é bem velho da parte dos Petistas e Dedéistas. Temos que sair desse eixo que foi criado em Icapuí entre oligarquias, dar um fim a esse repertorio de corrupição, um fim a essa cede pelo o poder, pelo o dominio de Icapuí. Temos que revisar conceitos, propostas, movimentos e lutar por Icapuí a nossa terra, nossa (do Povo de Icapuí) não de Dedé Texeira nem da Familia Cirilo sem esqueçer aquelas raposas que tem um passado sujo e hoje estão na pele de cordeiro mais uma vez, na busca pela administração do municipio. Vamos lutar pela nossa terra, pois ela refleti quem somos.

A Cidade Icapuí disse...

@Zé Elias

A questão meu Caro Ze Elias, é que não é querendo derrubar a candidatura de Marcus ou de qualquer um dos pre-candidatos mas sim ver a lei eleitoral.

De acordo com a resolução do TRE está bem claro esse quesito da imposibilidade de concorrer nessa eleição suplementar >
Art. 4º As convenções partidárias destinadas a deliberar sobre coligações e a escolha de candidatos serão realizadas no período de 12 de outubro a 13 de outubro de 2011, nelas podendo concorrer o eleitor que possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, no mínimo, um ano antes da data da nova eleição e estiver com filiação deferida pelo partido no mesmo prazo, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo superior.

Seria bom então as varias assessorias juridicas colocaram os argumentos e legislação que possibilitam candidatos com no maximo 2 meses nos partidos se candidatarem a eleições que virão.

Lucas Luna disse...

meu caro Alldolfo MAia Uma assessoria Juridica é cara, Portanto você precisa pagar um advogado eleitoral para realmente saber que a lei deixa brechas.

valeu......

Marcilene disse...

Mas ele nao pode ser candidato, não nessa eleição!Lei!

fatima disse...

Caros, poder pode, todos podem. Porém a candidatura ficaria condicionada ao parecer do T. eleitoral, pois a Nossa Carta Maior prescreve como princípio basilar às eleicões, a filiação partidária a um ano das eleições, o mesmo é consubstanciada nestas.Além disso, a tese sendo vencedora, o recém-filiado poder-se-á candidatar sob liminar, ficando o mérito da questão para ser julgado a posteriori, e acaso indeferido não tomará posse.

eurenice farias disse...

Art. 3o - As convenções destinadas a deliberar sobre a escolha de
candidatos nelas podendo concorrer
o candidato que possuir domicílio eleitoral na respectiva
circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes da data
marcada para o pleito e estiver com a filiação deferida pelo partido
no mesmo prazo (Lei n° 9.504/97, art. 9o, caputj".
"Não resta dúvidas" - "que a Lei
Geral das Eleições (Lei 9.504/97) estabelece como condição de elegibilidade
que os candidatos estejam filiados no prazo de 01 ano da data das eleições.
No entanto, esta regra é aplicável às eleições regulares, que ocorrem de 04
(quatro) em 04 (quatro) anos, não podendo ser aplicável às eleições
suplementares, porquanto sua fixação é incerta".

MARCOS É CANDIDATO A PREFEITO SIM.