sexta-feira, 14 de maio de 2010

Deputado Dedé Teixeira cobra fiscalização contra pesca predatória da lagosta

Extraído do site do deputado Dedé Teixeira:
Deputado cobra fiscalização contra pesca predatória da lagosta
13/05/2010


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Pescadores artesanais terão de apressar confecção dos manzuás

Outro assunto tratado por Dedé Teixeira, em seu pronunciamento, foi com relação à instrução normativa emitida pelos ministros da Pesca, Altemir Gregolin, e do Meio Ambiente, Izabel Teixeira, antecipando de 1º de junho para o dia 16 de maio o início da pesca da lagosta em todo o território nacional.
Segundo Dedé, a decisão foi tomada para beneficiar os exportadores de lagosta, que ficaram temerosos de enfrentar a concorrência, pelo fato de que outros países exportadores, como Austrália, já começaram a pescar lagosta para exportação. “Eles ficaram com medo de, quando começassem a exportar, em junho, o mercado já estivesse cheio do produto de outros países”, afirmou.

No entanto, o deputado afirmou que a medida pegou os pescadores artesanais de surpresa e pediu que a fiscalização aconteça de forma eficiente e efetiva, para evitar que pescadores ilegais aproveitem essa antecipação para usar equipamentos proibidos.

Fonte: www.al.ce.gov.br

Veja abaixo o conteúdo a instrução normativa:

RESOLVEM:
Art. 1º. Excepcionalmente, em 2010, a proibição da pesca de lagostas de que trata o art. 1º da Instrução Normativa IBAMA nº 206, de 14 de novembro de 2008, se encerrará em 15 de maio de 2010.
Parágrafo único. Em conseqüência, fica permitida a largada das embarcações, devidamente autorizadas para a pesca de lagostas, a partir de 00:00h (zero hora) do dia 16 de maio de 2010.
Art. 2º. Prorrogar, excepcionalmente, por 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de publicação desta Instrução Normativa, o prazo estabelecido no § 2º do art. 4º da Instrução Normativa IBAMA nº 144, de 03 de janeiro de 2007, (alterado pelo art. 5º, da Instrução Normativa IBAMA nº 206, de 14 de novembro de 2008).
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput só se aplica aos proprietários de embarcação que, quando do requerimento de renovação da Autorização de Pesca ou Permissão Provisória de Pesca, entregarem a Declaração de Adesão ao Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite – PREPS, conforme modelo constante do Anexo I, desta Instrução Normativa.
Art; 3º. Suspender, até a revisão da norma em referência, a aplicação do disposto no § 3º do art. 1º da Instrução Normativa IBAMA nº 144, de 03 de janeiro de 2007, (alterado pelo art. 3º, da Instrução Normativa IBAMA nº 206, de 14 de novembro de 2008).
Art. 4º. A aplicação do disposto no art. 7º, da Instrução Normativa IBAMA nº 144, de 03 de janeiro de 2007, se dará nas seguintes condições:
I. com a suspensão, por 60 (sessenta) dias da Autorização de Pesca ou Autorização Provisória de Pesca da embarcação autuada;
II. com o cancelamento da Autorização de Pesca ou Autorização Provisória de Pesca da embarcação autuada, se julgado procedente o Autor de Infração aplicado pelo órgão fiscalizador.
Art. 5º. Caberá à Secretaria de Monitoramento e Controle – SEMOC, do Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA, em conjunto com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, sem prejuízo das atividades ou atribuições de rotina, elaborarem e darem início à implementação, no prazo de 60 (sessenta), de um Plano de Monitoramento, Fiscalização e Controle das operações relacionadas com a pescaria de lagostas na costa brasileira.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN
Ministro da Pesca e Aquicultura
IZABEL TEIXEIRA.
Ministra do Meio Ambiente

Fonte: Site do deputado Dedé Teixeira

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