segunda-feira, 30 de maio de 2011

Ministério Público orienta idosos a ter cautela com empréstimos financeiros

Como noticiamos aqui em 18 de maio deste ano, o Ministério Público do Estado do Ceará, através do Promotor de Justiça da Comarca de Icapuí, Adriano Jorge Pinheiro Saraiva, expediu uma recomendação à Secretaria Municipal de Ação Social de Icapuí, para que iniciasse uma campanha dirigida à terceira idade, com ampla divulgação na imprensa local, no intuito de orientar e esclarecer os idosos aposentados e pensionistas sobre a aquisição de empréstimos consignados, aqueles descontados diretamente do benefício. 

Nosso blog "A Cidade Icapuí" foi mencionado no documento emitido pela Promotoria de Justiça como um importante meio de divulgação do município. Portanto, em cumprimento a determinação da Promotoria, e em apoio à campanha para informar  à população aposentada sobre as precauções necessárias para a contratação de empréstimos financeiros, reproduzimos abaixo a RECOMENDAÇÃO feita pelo Ministério Público:


ESTADO DO CEARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ICAPUÍ
AV. CHICO FÉLIX, S/N – FÓRUM – CENTRO – ICAPUÍ – CE- CEP 62.810-000- FONE: (88) 3432/1476


RECOMENDAÇÃO Nº 001/2011


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, através do Promotor de Justiça in fine assinado, no uso de suas atribuições legais, ex vi do art. 127, caput, e art. 129, inciso III, da Constituição Federal, dos arts. 1º e 25, inciso IV, alínea ‘a’, da Lei Federal nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público - LONMP), dos arts. 1° e 114, inciso IV, alínea “a” da Lei Complementar Estadual nº 72/2008 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Ceará), do art. 74 da Lei nº 10.741/2003, e ainda:

CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento do Ministério Público, a existência de inúmeras concessões de empréstimos aos idosos, aposentados ou pensionistas do INSS, cujos pagamentos são descontados diretamente do benefício previdenciário do segurado idoso;

CONSIDERANDO que tais empréstimos, não raro, implicam violação ao disposto no Estatuto do Idoso, no Código de Defesa do Consumidor e na Instrução Normativa INSS nº 28/2008 (por omissão ou falta de clareza quanto ao valor total com e sem juros; à taxa efetiva mensal e anual de juros; aos acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários que eventualmente incidam sobre o valor do crédito contratado; ao valor, número e periodicidade das prestações; à soma total a pagar com o empréstimo pessoal ou cartão de crédito; e à data do início e fim do desconto);

CONSIDERANDO que ditos empréstimos resultam, muitas vezes, em práticas criminosas previstas no Estatuto do Idoso, com envolvimento de familiares e até mesmo funcionários de instituições financeiras que participam ou colaboram para consumação de delitos como:
a) de apropriação ou desvio indevidos dos valores dos empréstimos feitos pelos idosos segurados (artigo 102 do Estatuto do Idoso, pena de reclusão de 01 a 04 anos e multa);
b) de coação de pessoa idosa a contratar tais empréstimos, ou a doar tais empréstimos a terceiros (artigo 107 do Estatuto do Idoso, pena de reclusão de 02 a 05 anos e multa);
c) de indução de pessoa idosa sem discernimento de seus atos a dispor livremente de seus bens (artigo 106 do estatuto do idoso, pena de reclusão de 02 a 04 anos e multa);

CONSIDERANDO, finalmente, que determinados empréstimos, em certas ocasiões, apesar de não constituírem crimes nem violações ao Código de Defesa do Consumidor ou à Instrução Normativa INSS nº 28/2008, poderiam haver sido evitadas se a pessoa idosa tivesse sido mais cautelosa antes de contratar o empréstimo, para o que é essencial a realização de campanhas esclarecedoras neste sentido;

CONSIDERANDO ser atribuição do Ministério Público a defesa dos interesses difusos, nos termos do art. 129, inciso III, da Constituição Federal, e, especificamente, a defesa dos direitos das pessoas idosas, conforme previsão contida no art. 74 do Estatuto do Idoso;

RESOLVE RECOMENDAR à SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DO MUNÍCIPIO DE ICAPUÍ:

1. que inicie campanha dirigida à terceira idade, mediante ampla divulgação por meio da imprensa, no intuito de orientar e esclarecer os idosos aposentados e pensionistas a respeito:
a) dos cuidados que se deve ter antes de contratar empréstimos bancários, prevenindo compromissos financeiros que comprometam seu sustento dos mesmos;
b) dos direitos do consumidor, especialmente, de receber informações acerca de todos os detalhes sobre valores, taxas de juros, encargos tributários, taxas administrativas, forma de pagamento pelos empréstimos contratados, além de receber cópia do contrato de empréstimo;
c) das obrigações do consumidor, com vista a ficarem bem cientes de que, caso entreguem voluntariamente o empréstimo recebido para terceiros, ainda que familiares, deverão responder pelos mesmos empréstimos, ainda que não sejam ressarcidos pelo terceiro ou familiar a quem decidiram entregar o dinheiro;

2. que também inicie, mediante ampla divulgação por meio da imprensa, campanha dirigida aos familiares de pessoas da terceira idade, a fim de que sejam orientados e esclarecidos sobre a conduta criminosa de obrigar idoso a fazer empréstimo ou apropriar-se de empréstimo feito por idoso, contra a vontade deste;

3. que forneça cópia desta Recomendação às instituições financeiras porventura instaladas nesta Comarca, as quais sejam responsáveis pela concessão de empréstimos aos idosos, aposentados e pensionistas pelo INSS, orientando-as e exigindo que as mesmas prestem informações detalhadas do negócio, como os valores das taxas de juros, dos encargos tributários, das taxas administrativas e da forma de pagamento;

4. que advirta os responsáveis pelas instituições financeiras instaladas porventura neste Município sobre as consequências de colaborarem, conscientemente, para contratação de empréstimos a serem cobrados de pessoa idosa coagida, manifestamente sem lucidez ou incapaz de exprimir sua vontade, que pode configurar um dos crimes previstos nos artigos 107 e 106 da Lei 10.741/2003.

DETERMINO, por oportuno, que seja encaminhada cópia desta Recomendação e da Instrução Normativa INSS nº 28/2008 aos seguintes interessados:

a) à Secretaria de Assistência Social, para adoção das medidas cabíveis;
b) ao Presidente da Câmara de Vereadores de Icapuí;
c) à Rádio Comunitária;
d) ao Site “a Cidade de Icapuí”;
e) à agência local do Banco do Brasil, para divulgação;
f) ao Conselho Municipal do idoso;
g) ao Fórum de Icapuí para divulgação;
h) à Defensoria Pública local.

Icapuí (CE), 17 de março de 2011.

ADRIANO JORGE PINHEIRO SARAIVA
Promotor de Justiça

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