quarta-feira, 18 de maio de 2011

Ministério Público previne endividamento de idosos em Icapuí

Retirado do www.pgj.ce.gov.br

17.05.2011
MP PREVINE ENDIVIDAMENTO DE IDOSOS EM ICAPUÍ

O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da comarca de Icapuí, Adriano Jorge Pinheiro Saraiva, expediu, dia 17/03, uma recomendação à Secretaria Municipal de Ação Social daquele Município para que inicie uma campanha dirigida à terceira idade, mediante ampla divulgação por meio da imprensa, no intuito de orientar e esclarecer os idosos aposentados e pensionistas a respeito de empréstimos consignados.

Os principais pontos destacados pela recomendação diz respeito a orientações acerca dos cuidados que se deve ter antes de contratar empréstimos bancários, prevenindo compromissos financeiros que comprometam seu sustento; dos direitos do consumidor, especialmente, de receber informações acerca de todos os detalhes sobre valores, taxas de juros, encargos tributários, taxas administrativas, forma de pagamento pelos empréstimos contratados, além de receber cópia do contrato de empréstimo.

A recomendação também solicita esclarecimentos à população sobre as obrigações do consumidor, com vista a ficarem bem cientes de que, caso entreguem voluntariamente o empréstimo recebido para terceiros, ainda que familiares, deverão responder pelos mesmos empréstimos, embora não sejam ressarcidos pelo terceiro ou familiar a quem decidiram entregar o dinheiro.

O documento requer que se inicie, mediante ampla divulgação por meio da imprensa, campanha dirigida aos familiares de pessoas da terceira idade, a fim de que sejam orientados e esclarecidos sobre a conduta criminosa de obrigar o idoso a fazer empréstimo ou apropriar-se de empréstimo feito por idoso, contra a vontade deste.

Cópias da recomendação foram fornecidas às instituições financeiras porventura instaladas naquela comarca, as quais sejam responsáveis pela concessão de empréstimos aos idosos, aposentados e pensionistas pelo INSS, orientando-as e exigindo que as mesmas prestem informações detalhadas do negócio, como os valores das taxas de juros, dos encargos tributários, das taxas administrativas e da forma de pagamento.

Os responsáveis serão advertidos pelas instituições financeiras instaladas naquele município sobre as consequências de colaborarem, conscientemente, para contratação de empréstimos a serem cobrados de pessoas idosa coagida, manifestamente sem lucidez ou incapaz de exprimir sua vontade, que pode configurar um dos crimes previstos nos artigos 107 e 106, da lei nº 10.741/03.

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