Deputado José Airton
PLC – 360 / 2011
Proibirá a exposição de conteúdos impróprios para crianças em bancas de jornais, videolocadoras, cinemas e sites na internet, com o objetivo de garantir seu desenvolvimento em um ambiente livre de temas inadequados e afastá-las de crimes ligados à violência infantil.
Tipo: Câmara
Autor: José AirtonData de apresentação: 10/02/2011
Data de votação no congresso: Indefinido
Situação: Em tramitação
Descrição: O projeto regulamentará a proibição de exposição de conteúdos impróprios para crianças em bancas de jornais, videolocadoras, cinemas e sites da internet.
As publicações e materiais de propaganda, com conteúdos impróprios para crianças, expostos em bancas de revistas ou estabelecimentos similares que os exponham ou comercializem deverão ser colocadas em locais reservados, longe do alcance do público infantil. Ou então, as publicações poderão ser cobertas com envelopes opacos ou outra forma que impeça a exibição dos conteúdos, deixando exposto somente os nomes das publicações.
Os materiais de propaganda de publicações com conteúdos impróprios para crianças, que não estejam em lugares reservados ou cobertos com envelopes, somente poderão conter os nomes das publicações.
Os vídeos e jogos, bem como seus respectivos materiais de propaganda, tanto para locação como para venda, deverão ser colocados em locais reservados, longe do alcance do público infantil. Ou então, os vídeos e jogos também poderão ser cobertos com envelopes opacos ou outra forma que impeça a exibição dos conteúdos, deixando exposto somente seus respectivos nomes. Os materiais de propaganda de vídeos e jogos com conteúdos impróprios para crianças que forem expostos em locais diversos dos já mencionados somente poderão conter seus respectivos nomes.
As salas de exibição de cinema somente poderão exibir qualquer trailler ou propaganda de filme que contenha cena imprópria para crianças em sessões em que o filme principal tenha classificação indicativa inadequada para menores de 18 anos.
Os materiais de divulgação ou de propaganda de filmes que contenham conteúdo impróprio para crianças somente poderão ser expostos dentro das salas de exibição exclusivas para os filmes com classificação indicativa adequada para maiores de 18 anos, sendo expressamente proibida a colocação junto às bilheterias ou em outros lugares em que o público infantil tenha acesso.
Nos sites brasileiros que contenham conteúdo impróprio para crianças, somente usuários maiores de 18 anos previamente cadastrados terão acesso a estes conteúdos, por meio de senhas. Para habilitação dos usuários ao conteúdo impróprio para crianças, os responsáveis pelo site deverão exigir comprovação da idade dos usuários cadastrados.
Quem infringir estas regras deverá pagar uma multa de R$5.000,00, que será cobrada em dobro, caso haja reincidência.
Segundo o deputado, o projeto visa garantir às crianças de nosso País um ambiente público de convivência livre de temas inadequados a seu desenvolvimento. Para ele, ao mesmo tempo em que são criadas condições mais apropriadas para as crianças, contribui-se decisivamente para uma redução nos crimes ligados à violência e à sexualidade, em especial nos casos de pedofilia.
Com informações de:
Claudia Vidal - Jornalista: DRT 6203/PRAssessoria de Imprensa
Deputado federal José Airton Cirilo (PT/CE)
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