Os
vereadores Manoel Jeová – Sem Partido, Gilson Segundo- Sem Partido e
Jerônimo Felipe-PT que compõem a mesa diretora da Câmara Municipal de
Icapuí apresentaram Projeto de Emenda a Lei Orgânica com o objetivo de
ampliar o número de vereadores de 09 para 11 para o próximo pleito
eleitoral. Ao que parece, o Projeto em tramitação deverá ter o consenso
entre os 09 vereadores e deverá ser votado no primeiro turno na próxima
sessão ordinária agendada para o dia 16/09/2011 e no segundo turno
antes do dia 07/10/2011, prazo limite para alterar a regra eleitoral.
Veja o Parecer da Comissão de
Justiça e Redação que tem como presidente o vereador Marcos Nunes e
ainda conta a participação dos vereadores Felipe Maia e Gilson Segundo.
PARECER TÉCNICO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
As Mesas da Câmara dos Deputados
e do Senado Federal, promulgaram a Emenda Constitucional n.º 58, de 23
de setembro de 2009, dando nova redação ao inciso IV, do artigo 29, da
Constituição Federal, que regulamenta a composição das Câmaras dos
Vereadores, determinando em sua alínea “b”, que o Município de Mais
15.000 (quinze mil) habitante, terá até 11 (onze) vereadores.
Como se sabe, o Município de
Icapuí, pelo último censo, tem 18.392 mil, habitantes, portanto, dentro
dos limites estabelecidos na Constituição Federal, de acordo com a
redação que lhe foi emprestada pela Emenda Constitucional n.º 58, de
setembro de 2009.
O Projeto de Emenda a Lei
Orgânica do Município, tem uma redação compreensível e seu texto
aprimorado que não há esforço para interpretação, logo preenche o
requisitos intrínseco de uma boa redação.
No requisito de está a presente
Emenda no caminho da Justiça, endente essa Comissão, por intermédio de
sua relatoria, que Justiça maior não poderia está sendo feita, quando se
abre a possibilidade de aumentar o número de edis desde Município,
posto que em louvor ao princípio da representação, princípio esse
adotado pela Constituição brasileira, quando maior o número de
representantes, maior a representação do Povo na Casa Legislativa.
Quando mais, este aumento de representação, vem sem nenhum custo
adicional para os cofres do Município. Pois como é do conhecimento de
todos, a Emenda Constitucional n. 58/2009, reduziu as despesas das Casas
Legislativas. No caso de nossa Casa, estipulou a percentual máximo de
7% (sete por cento) das receitas.
E, por último nossa Casa já funcionou com o número de 11 (onze) vereadores, voltando a ser como era antes.
Assim, concluímos, que o Projeto
de Emenda a Lei Orgânica do Município de Icapuí, que trata do número de
Vereadores do Município, está apta, para ser remetida a apreciação do
Plenário.
Icapuí/CE, 15 de setembro de 2011.
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